O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o artigo 129 da Lei 11.196/2005, que aplica a legislação prevista às pessoas jurídicas, para fins fiscais e previdenciários, aos prestadores de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural.
Assim, fica confirmada a chamada “pejotização” em serviços intelectuais, como defendia a Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM), entidade representante das empresas do setor. Segundo a Confederação, decisões tomadas pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) garantiam a esses trabalhadores a aplicação da legislação pertinente às pessoas físicas, ou seja, vínculo empregatício com base nas normas trabalhistas vigentes.