TRF3 abre precedente para empresas do regime monofásico

Em decisão inédita, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a um posto de combustível o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins já recolhidos no início da cadeia produtiva pela refinaria.

Além de representar aos postos uma considerável redução nos valores para aquisição de combustíveis, o posicionamento do TRF3 também abre um importante precedente. Isso porque, apesar de já existirem decisões favoráveis à exclusão do ICMS-ST das bases das referidas contribuições, nunca antes uma empresa do regime monofásico havia vencido uma disputa sobre o tema em segunda instância.

Agora, a partir do parecer do Órgão, outros integrantes do regime — como farmacêuticas e automotivaspor exemplo — poderão se valer do mesmo entendimento. 

Vale lembrar que a própria tese de exclusão do ICMS-ST das bases do PIS e da Cofins resulta de situação parecida. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ICMS não deveria compor o cálculo das referidas contribuições, dando margem ao surgimento de entendimentos derivados — as chamadas “teses filhotes” — que vêm sendo aplicados por diversas empresas.

Acerca da causa dos postos e distribuidoras de combustíveis, os Tribunais costumavam sustentar a ilegitimidade do pedido de exclusão do ICMS-ST, visto que, para essas empresas, as alíquotas de PIS e Cofins estariam zeradas. Ao analisar o caso em questão, o TRF3, por sua vez, optou por adotar um novo viés“como se trata do mesmo tributo, diferenciando-se apenas pelo regime tributário, deve ser dado tratamento idêntico” — declarou um dos desembargadores responsável por julgar o caso. 

Sobre o regime monofásico, ele estabelece que a cobrança do PIS e da Cofins cabe ao primeiro elo da cadeia de produção — geralmente os fabricantes ou importadores do produto —, o que acaba por embutir a tributação no preço final da venda. Lógica semelhante é aplicada na prática de substituição tributária (ST), em que um contribuinte atua como substituto tributário, recolhendo a parte do imposto devida por si mesmo e pelos demais integrantes da cadeia produtiva. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *