Constitui planejamento tributário abusivo e ilegal operações com a inclusão de pessoa jurídica para subfaturar os preços de venda. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Constitui planejamento tributário abusivo e ilegal operações com introdução de pessoa jurídica para subfaturar os preços de venda, diz Carf.
No caso, o colegiado analisou uma impugnação de autos de infração em que o contribuinte foi intimado pela fiscalização a apresentar vasta documentação contábil e fiscal como contrato social e alterações e reduziu a multa de 150% para 75%.